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A Reforma Tributária (PEC 45/2019, aprovada em 2023) prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios. A implementação será gradual, com um período de transição de 8 anos (2026-2033). O IBS terá alíquota única nacional, tributação no destino e não-cumulatividade plena, o que deve simplificar o sistema tributário e reduzir a guerra fiscal entre os estados. Além disso, a reforma prevê a criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação da legislação. O novo sistema também prevê a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda (cashback) e alíquotas reduzidas para alguns setores essenciais. A reforma visa simplificar o sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo, e aumentar a eficiência econômica.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos novos tributos previstos na Reforma Tributária, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O IBS será um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com as seguintes características: 1) Não-cumulatividade plena: o crédito será amplo e imediato, sem as restrições existentes hoje no ICMS; 2) Tributação no destino: o imposto pertencerá ao estado e município onde ocorre o consumo final, não onde está o estabelecimento vendedor; 3) Alíquota uniforme para todos os bens e serviços, com exceções limitadas; 4) Legislação nacionalmente harmonizada, acabando com a guerra fiscal entre estados; 5) Gestão compartilhada entre estados e municípios, através de um Comitê Gestor. O IBS terá alíquota de referência definida por lei complementar, e cada estado e município poderá estabelecer um adicional sobre essa alíquota. A arrecadação será automaticamente distribuída aos entes federativos conforme o local de consumo. O sistema prevê também a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda (cashback).

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). Para o ICMS, as empresas do Simples pagam uma alíquota reduzida, que varia conforme a faixa de faturamento e o anexo em que a empresa se enquadra. O limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo que para o ICMS e ISS o limite é de R$ 3,6 milhões. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. As alíquotas são progressivas, aumentando conforme o faturamento da empresa. O cálculo é feito aplicando-se a alíquota nominal menos o valor da parcela a deduzir, dividido pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

ICMS-ST é um regime onde o recolhimento do imposto é atribuído a um contribuinte da cadeia de comercialização, geralmente o fabricante ou importador, que recolhe o imposto que seria devido nas operações subsequentes. O objetivo é simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação fiscal. Nesse regime, o substituto tributário (geralmente o fabricante) recolhe o ICMS de toda a cadeia, até o consumidor final, com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida. A MVA é um percentual que estima quanto o valor do produto aumentará até chegar ao consumidor final. Se o preço efetivo for maior que o presumido, não há complemento a recolher; se for menor, o contribuinte pode, em alguns estados, solicitar a restituição da diferença.

O ICMS é calculado, em regra, aplicando-se a alíquota sobre a base de cálculo. A base de cálculo é, geralmente, o valor da operação ou o preço do serviço. Em alguns casos, o ICMS é calculado "por dentro", ou seja, o próprio imposto integra sua base de cálculo. A fórmula para cálculo do ICMS "por dentro" é: Valor do ICMS = (Valor da operação × Alíquota) ÷ (1 - Alíquota). Por exemplo, para uma mercadoria de R$ 100,00 com alíquota de 18%: ICMS = (100 × 0,18) ÷ (1 - 0,18) = 18 ÷ 0,82 = R$ 21,95. Isso significa que, no preço de R$ 100,00, R$ 21,95 correspondem ao ICMS e R$ 78,05 ao valor da mercadoria sem o imposto.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. É um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados brasileiros, representando cerca de 80% da arrecadação estadual.

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