A NFC-e passa a ser exclusivamente para pessoas físicas, e vendas para pessoa jurídica devem ser documentadas com NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Empresas precisam se adaptar e usar a NF-e para vendas para outras empresas, mesmo no varejo.
A seguir, trazemos um resumo assim como novo prazo…
📑 Ajuste Sinief 11/2025

O ajuste Sinief 11/2025 trouxe a vedação de emissão de NFC-e para destinatário CNPJ (pessoa jurídica), restringindo esse modelo de documento apenas para pessoas físicas. O próprio ajuste determina como data de vigência a partir de 03 de novembro de 2025.
Porém para que este ajuste seja colocado em prática precisamos de algumas publicações de notas técnicas e alterações na emissão da NF-e modelo 55 que possibilitem o DANFE Simplificado do Varejo, onde temos uma impressão de NF-e reduzida similar a uma NFC-e, assim como apenas a informação do CNPJ da empresa no documento, talvez dispensando o cadastro completo, haja vista que o cnpj já identifica os dados cadastrais do destinatário.
Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
📑 Ajuste Sinief 12/2025

O ajuste Sinief 12/2025 determina DANFE Simplificado do varejo, orientando uma impressão em qualquer papel e inferior ao A4, o que nos remete a um modelo similar a nfc-e, porém para a NF-e modelo 55. Ele também mantém o prazo de de 03 de novembro de 2025 para sua vigência.
Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ012_25
📑 Ajuste Sinief 28 de 03 de outubro de 2025

Como mencionamos anteriormente, a implementação do ajuste Sinief vedando o CNPJ na NFC-e precisa de Nota Técnica disciplinando preenchimento do xml e impressão do DANFE Simplificado do Varejo. E aí, na falta desta NT e tempo hábil para alteração nos softwares e todo processo no varejo para atender o ajuste, veio novo ajuste prorrogando o prazo de vigência para 05/01/2026
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-33-de-8-de-outubro-de-2025-661327543
📑 Ajuste Sinief 32 de 03 de outubro de 2025

A partir de 05/01/2026 também é vedada a emissão de NF-e referenciando uma NFC-e, desde que não seja NF-e complementar.
Conclusão
A vedação do CNPJ na NFC-e, assim como a implementação do DANFE Simplificado do varejo passam a ser exigidos apenas em 05/01/2026.
Essas alterações fazem parte da evolução contínua dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil e também da preparação para a Reforma Tributária do Consumo, que terá aplicação plena a partir de 2026.
Fonte: https://www.blog.sacfiscal.com.br
