A Reforma Tributária está trazendo diversas mudanças para o mercado brasileiro, e uma das maiores dúvidas dos empresários é: o que já está valendo na hora de emitir a NF-e e a NFC-e? Se você ainda está se adaptando ou quer entender melhor os impactos dessas alterações no seu negócio, confira neste artigo todas as respostas para evitar problemas e rejeições fiscais.
O Que Já Está Valendo Até Dezembro de 2025?
Até o dia 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido), está obrigada a preencher os novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao emitir a NF-e e a NFC-e. Portanto, esses campos continuam opcionais até o final de 2025.
Quando as Empresas do Simples Nacional Estarão Obrigadas?
As mudanças relativas ao preenchimento desses campos impactarão as empresas do Simples Nacional somente a partir de 2027. Até lá, as obrigações fiscais continuarão sendo mais flexíveis para esse grupo. Contudo, existe uma exceção importante:
- Caso uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emita um documento fiscal com os campos da Reforma Tributária contra uma empresa do Simples Nacional, será obrigatório o preenchimento desses campos em notas fiscais de devolução emitidas pela empresa do Simples Nacional, a partir de 2026.
Fique atento a esse detalhe para evitar complicações!
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: O Que Muda?
Para as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido, os campos IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) estarão opcionais em 2025. Ou seja, as informações de tributação relativas à Reforma Tributária só serão exigidas de modo obrigatório a partir de 2026, quando as regras de validação passarão a rejeitar documentos que não contenham esses dados.
Como a Somatória do IBS, CBS e IS Funcionará em 2026?
Uma dúvida frequente entre os empresários é sobre o impacto desses tributos no valor total da nota fiscal. E a Nota Técnica 2025 002 esclarece isso desde as primeiras versões. A partir de 2026, os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados ao valor total do item ou da nota fiscal, conforme a Rejeição 1105. Essa regra visa evitar confusões e garantir maior transparência ao contribuinte.
Por Que Você Precisa Estar Preparado Desde Já?
Embora as novas validações e obrigatoriedades estejam programadas para 2026 e 2027, é fundamental que sua empresa seja proativa e comece a se preparar agora. Manter seus sistemas fiscais atualizados evitará problemas futuros, como rejeições de notas ou até mesmo multas tributárias.
Além disso, as mudanças geradas pela Reforma Tributária exigirão que as empresas tenham um sistema de gestão eficiente, capaz de gerenciar a emissão dos documentos fiscais conforme as novas regras de validação.
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